Em licitações públicas, que são os processos usados por prefeituras para contratar empresas, existem regras para garantir concorrência justa e a entrega de produtos ou serviços. No entanto, fraudes ainda acontecem e podem causar prejuízos milionários aos cofres públicos.
Órgãos públicos abrem um “edital”, convidando empresas a apresentar propostas. A empresa vencedora deve cumprir o contrato: entregar produtos (como alimentos, medicamentos) ou prestar serviços.
Uma das fraudes mais comuns ocorre quando a empresa vence a licitação, recebe pagamento (total ou parcial), mas não entrega os produtos ou entrega quantidade menor ou erntrega produtos de baixa qualidade. Tudo, claro, combinado com o gestor, estrategicamente para roubar o dinheiro do povo.
É por isso que é importante quando uma Câmara Municipal não está lendo na cartilha do prefeito, pois só assim é possível fiscalizar e evitar o roubo.
Na fraude usa-se a chamada nota fria, que é um documento fiscal falso ou ideologicamente falso. Ou seja, a nota existe “no papel”, mas o produto ou o serviço não aconteceu de verdade ou aconteceu de forma diferente.
Nesse caso pode haver cobrança por produtos que nunca foram entregues, simulação de despesas e superfaturamento, que é cobrar mais do que o valor real.
Nesse caso, a empresa emite nota fiscal como se tivesse entregue os produtos, mesmo sem entregar, e isso caracteriza fraude com nota fria.
No caso de superfaturamento, o produto é entregue, mas com preço muito acima do mercado.
Há também as empresas “de fachada”, que são aquelas criadas apenas para participar de fraudes. Muitas vezes não têm estrutura real, funcionam apenas no papel e servem para desviar dinheiro público.
Muita das vezes, com a participação do próprio prefeito, agindo diretamente ou através de servidores da confiança do gestor, empresas combinam entre si quem vai “ganhar” a licitação, simulando concorrência.
Na prática essa fraudes geralmente envolvem falta de fiscalização adequada, principalmente quando os vereadores estão ebaixo das asas do prefeito e até servidores públicos coniventes.
Essas práticas podem configurar crimes como fraude em licitação, corrupção, peculato e falsidade ideológica e essas condutas são investigadas pelo Ministério Público e pela Polícia Federal.
Fonte/Créditos: Por Edelvânio Pinheiro
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