O motorista Ozanan Abrantes Couy, preso após o grave acidente registrado na rodovia BA-290, entre Teixeira de Freitas e Medeiros Neto, teve o pedido de liberdade negado pelo Tribunal de Justiça da Bahia. A decisão liminar em habeas corpus foi indeferida nesta quarta-feira (29), pelo desembargador Geder Luiz Rocha Gomes, mantendo a prisão preventiva do investigado.
O habeas corpus foi impetrado pela defesa com o argumento de que a prisão não teria fundamentação concreta, além da ausência de provas técnicas que comprovassem embriaguez ao volante. Os advogados também sustentaram que não há perícia conclusiva sobre a dinâmica do acidente, nem testemunhas presenciais imparciais.
Apesar dos argumentos, o magistrado entendeu que, neste momento inicial do processo, não há ilegalidade flagrante que justifique a soltura imediata do motorista. Na decisão, o relator destacou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, aplicada apenas quando há evidente constrangimento ilegal, o que não foi verificado no caso.
O acidente ocorreu no último dia 21 de abril, na BA-290, e resultou na morte de três pessoas da mesma família, incluindo duas crianças, além de deixar uma vítima ferida. Conforme os autos, há relatos de que o veículo conduzido por Ozanan trafegava em zigue-zague antes da colisão, além da recusa do motorista em realizar o teste do etilômetro.
A decisão também menciona que registros médicos indicaram sinais de embriaguez, ainda que a defesa questione a ausência de exame técnico. Para o desembargador, esses elementos, somados à gravidade do caso e ao número de vítimas, são suficientes, neste momento, para justificar a manutenção da prisão.
Outro ponto considerado foi a possibilidade de que a conduta do motorista possa ter ocorrido com dolo eventual, quando o condutor assume o risco de provocar o resultado, hipótese que ainda será analisada ao longo da instrução processual.
O relator ressaltou ainda que condições pessoais favoráveis, como idade avançada, residência fixa e problemas de saúde, não impedem a prisão preventiva quando há elementos concretos que indicam risco à ordem pública.
Além de negar a liberdade provisória, o magistrado também rejeitou, por ora, a substituição da prisão por medidas cautelares ou prisão domiciliar, entendendo que tais alternativas são insuficientes diante da gravidade do caso.
Fonte/Créditos: Por Edelvânio Pinheiro
Créditos (Imagem de capa): Motorista Ozanan no Hospital Municipal de Medeiros Neto após o acidente na BA-290. Foto: Imagem original com aprimoramento de qualidade por meio de inteligência artificial.
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