O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) suspendeu, no início da noite desta segunda-feira (24), uma decisão judicial que obrigava o município de Itanhém a pagar, em até 72 horas, os salários de dezembro de 2024 dos profissionais da educação. O recurso, um agravo de instrumento, foi interposto pelo prefeito Bentivi (PSB), que alegou impossibilidade financeira imediata e risco de colapso nos serviços públicos. A decisão do desembargador João Bôsco de Oliveira Seixas, presidente em exercício do TJBA, reverteu uma ordem liminar concedida pela Justiça de primeira instância, que determinou o pagamento dos salários em 72 horas.
A controvérsia começou com uma ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado da Bahia (APLB) contra a Prefeitura Municipal. O juízo da Vara de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais da Comarca de Itanhém determinou, em 24 de fevereiro, o pagamento imediato referente aos salários do último mês de dezembro. A decisão citou o Artigo 300 do Código de Processo Civil (CPC), que trata de tutelas de urgência, e advertiu o prefeito com responsabilização por "ato ímprobo, crime de desobediência, multas por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé" caso o pagamento não fosse feito no prazo.
O magistrado destacou que o município tinha recursos vinculados ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) para fevereiro de 2025, que poderiam ser usados para quitar a dívida. A APLB argumentou que o não pagamento dos salários violava direitos básicos dos trabalhadores, já atual gestão disse que o prefeito anterior deixou um déficit orçamentário de cerca de R$ 5 milhões, afetando setores como saúde e educação.
Em resposta, a prefeitura recorreu ao TJBA, depois de uma ação de protocolar embargos declaratórios com efeitos infringentes, buscando reverter a decisão. Bentivi sustentou que o cumprimento da ordem judicial levaria a um "colapso fiscal", pois a gestão anterior de Mildson Medeiros, do Avante, havia, segundo a defesa, zerado o saldo do Fundo Municipal de Educação (FME), deixando a folha de dezembro em aberto sem previsão de recursos. Quanto ao FUNDEB de fevereiro para pagar a dívida, o município afirmou que, se usasse, os salários desse mês também seriam atrasados, prejudicando serviços essenciais.
O prefeito propôs um parcelamento do débito em reunião com o sindicato em 23 de janeiro, mas a APLB rejeitou a proposta. No recurso, a prefeitura alegou que a decisão inicial substituía "o critério de conveniência e oportunidade da Administração Pública", citando jurisprudência do STF que limita a interferência judicial em políticas fiscais.
Ao analisar o caso, o desembargador João Bôsco de Oliveira Seixas fundamentou sua decisão na Lei 8.437/1992 e no Regimento Interno do TJBA, que permitem a suspensão de liminares em casos de "manifesto interesse público" ou "flagrante ilegitimidade". Ele destacou que o pagamento imediato dos R$ 1.343.244,28 (referente ao mês de dezembro de 2024, que o atual gestor alegou que encontrou com o pagamento em aberto), comprometeria a folha de fevereiro e afetaria serviços como saúde e infraestrutura, já que o município decretou emergência administrativa em 7 de fevereiro.
"Não se mostra admissível que uma decisão judicial [...] venha a substituir o critério de conveniência e oportunidade que rege os atos da Administração Pública", escreveu o desembargador, citando trecho de decisão do ministro Dias Toffoli (STF). O magistrado também ressaltou que questões jurídicas sobre a legalidade do ato devem ser resolvidas nas vias recursais ordinárias, não no incidente de suspensão.
A decisão do TJBA determina a intimação do sindicato e encaminha os autos à Procuradoria Geral de Justiça para pronunciamento. Enquanto isso, os efeitos da liminar inicial permanecem suspensos até o julgamento de mérito. Professores seguem sem receber dezembro, e o município mantém a proposta de parcelamento, que depende de nova negociação com a categoria.
Fonte/Créditos: Por Edelvânio Pinheiro