Em uma entrevista exclusiva ao jornalista Edelvânio Pinheiro do Água Preta News, o advogado Elizeu Binas, que é pós-graduado em Direito Público e Direito Constitucional Aplicado, fala sobre as regras eleitorais que os cidadãos devem observar no dia da votação e aborda, com muita clareza, a situação do candidato a prefeito Milton Ferreira Guimarães, o Bentivi (PSB).
Quais são as principais permissões e proibições que os eleitores devem estar cientes durante o processo de votação?
Dr. Elizeu: No dia das eleições, é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras e adesivos, por exemplo.
Poderia nos explicar a situação em relação às prisões de eleitores e candidatos durante o dia da eleição?
Dr. Elizeu: É importante destacar que o motivo da legislação eleitoral restringir a prisão no período eleitoral é tão somente para assegurar o direito de voto aos cidadãos, o que fortalece a participação popular e o Estado Democrático de Direito. Para os candidatos, a regra é a seguinte: não podem ser presos desde o dia 21 de setembro; essa regra vale até 48 horas após o pleito. A exceção abrange somente casos de prisão em flagrante, segundo medida prevista no Código Eleitoral. Para os eleitores, a regra não é a mesma. A partir de 1º de outubro, os cidadãos não podem mais ser presos. As exceções são para situações de flagrante ou para quem tiver contra si sentença penal por crime inafiançável (aqueles que não admitem o pagamento de fiança para liberação da prisão). Essa limitação às detenções de eleitores também dura até 48 horas após o pleito; em 2024, será no dia 8 de outubro e será retomada no 2º turno.
Quais orientações o senhor daria para que os eleitores se sintam seguros e bem informados no dia da votação?
Dr. Elizeu: Além de estar ciente do local de votação, o eleitor deve comparecer à sua seção levando um documento oficial com foto. São aceitos carteira de identidade, certificado de reservista, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, identidades funcionais e o passaporte. A votação acontece das 8h às 17 horas, no horário de Brasília. É vedada pela legislação eleitoral, durante o período de votação, a aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação. Da mesma forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a distribuição de camisetas. Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação. A violação a qualquer uma das condutas listadas acima configura divulgação de propaganda, prevista no artigo 39 da Lei n° 9.504/1997, e deve ser denunciada para a polícia no 190, por qualquer cidadão, visto que estes são, voluntária e simultaneamente, fiscais da lei e da ordem pública.
O candidato Bentivi afirmou em uma matéria publicada aqui no Água Preta News, que sua elegibilidade está intacta. Como essa afirmação se sustenta, considerando que o Tribunal de Justiça da Bahia revogou uma liminar em seu favor na noite da última segunda-feira?
Dr. Elizeu: O art. 11, § 10, da Lei 9.504/1997 dispõe que "as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade". Essa última hipótese se encaixa exatamente na situação do candidato Milton Ferreira Guimarães, visto que seu pedido de registro de candidatura está sendo questionado por outros candidatos. Apesar da liminar revogada em outro processo que tramita na justiça comum (ressalta-se que não nos autos do processo do pedido de registro de candidatura, visto que atualmente tramitam dois processos que envolvem o tema), que questiona a validade de um ato que validaria a decisão da Câmara de Vereadores de Itanhém, que resultaria na inelegibilidade do candidato. Seria errado dizer que Bentivi teve sua inelegibilidade definitivamente decretada pela justiça, visto que os recursos dos processos que tramitam na justiça comum e na justiça eleitoral nem sequer tiveram julgamento de mérito, que é a decisão que analisa e resolve a questão central de um litígio, ou seja, o mérito da causa, encerrando o processo. E, após isso, caberia recursos que podem vir a ser interpostos conforme estratégia e insatisfação dos advogados que figuram nos respectivos processos.
Os eleitores que procurarem o número de Bentivi na urna poderão encontrá-lo? Eles poderão votar nele?
Dr. Elizeu: Sim. As urnas receberam os dados dos candidatos e eleitores e são lacradas para o 1º turno até 20 dias antes das eleições. O nome e foto de Bentivi e do candidato a vice-prefeito que compõe a chapa aparecerão normalmente, visto que o status do candidato para a justiça eleitoral hoje é que o RRC (requerimento de registro de candidatura) foi deferido, que significa que foi atendido, concedido, ou como queiram chamar, algo que foi aceito, contudo, está julgado deferido pela Justiça Eleitoral, mas ainda há recurso interposto contra essa decisão e aguarda julgamento por instância superior, justamente devido aos questionamentos na justiça sobre a condição de elegibilidade do candidato. Dessa forma, até o dia 6 de outubro, data da eleição, Bentivi não poderá, através de algum recurso judicial ou desdobramentos legais, perder o direito de aparecer na urna como opção ao voto.
Esses votos serão considerados válidos? Existe a possibilidade de Bentivi ser eleito prefeito de Itanhém, mesmo diante da situação atual?
Dr. Elizeu: Os votos são considerados válidos para todos os fins, salvo se houver reversão da decisão e indeferimento do registro. Se os questionamentos que defendem a inelegibilidade de Bentivi prosperarem na justiça e houver decisão transitada em julgado (que é o momento processual em que uma decisão judicial, como uma sentença ou um acórdão, se torna definitiva e não pode mais ser objeto de recurso), os votos serão anulados, desse modo serão desconsiderados e não terão efeitos. No caso dos votos anulados pela Justiça Eleitoral, o art. 224 do Código Eleitoral prevê a realização de uma nova eleição, quando esses votos invalidados pelo Poder Judiciário corresponderem a mais da metade dos dados em uma eleição. Caso Bentivi tenha sua elegibilidade reconhecida pela justiça, os votos serão validados normalmente e, se obtiver maioria dos votos (50% mais um dos votos válidos), será eleito e decretado prefeito.
Como fica o processo de diplomação de candidatos nesta circunstância?
Dr. Elizeu: Caso Bentivi seja eleito, será diplomado e assumirá o posto de chefe do Executivo normalmente. Caso haja o indeferimento posterior do registro, com trânsito em julgado, será imediatamente afastado do cargo, e o presidente da Câmara de Vereadores assume a prefeitura até que sejam realizadas novas eleições.