O ex-prefeito de Itanhém, Milton Ferreira Guimarães, o Bentivi, que foi chefe do Executivo de 2009 a 2016, durante entrevista ao programa Tribuna do Povo, da Rádio Master FM, no último dia 1º de julho, disse que será candidato a prefeito nas eleições do ano que vem e garantiu que não está inelegível. Nas redes sociais, entretanto, o que se vê são insinuações de não simpatizantes do ex-gestor insistentemente dizer que o político não poderá concorrer às eleições de 2024.
O Água Preta News foi buscar informações com um operador do Direito que atua na área eleitoral, o advogado Luciano Reis Porto, que é bastante conhecido na cidade de Itanhém, onde já foi assessor jurídico da Câmara Municipal. Ele é mestre em Direito pela Universidade Carlos III, de Madri, na Espanha, especialista em Direito Público e professor da Faculdade Anhanguera, de Teixeira de Freitas. O Dr. Luciano Porto, inclusive, mantém um projeto voltado exclusivamente para o Direito Eleitoral, compartilhando informações e conhecimentos por meio de seu perfil @lucianoportoadv, no Instagram.
De acordo com o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), as contas de Bentivi foram rejeitadas em vários anos durante seus dois mandato seguidos: 2011, 2012, no primeiro mandato, e 2015 e 2016, no segundo. No site do TCM é possível verificar que, em 2011, as contas foram rejeitadas pelo tribunal, mas aprovadas pela Câmara de Vereadores de Itanhém. Já em 2012, as contas foram rejeitadas exclusivamente pelo TCM, mas não há informações de terem sido passadas pela apreciação da Câmara.
Dr. Luciano Porto explica que a rejeição das contas pelo TCM é seguida pelo julgamento realizado pelos membros da Câmara Municipal, que devem basear-se em um parecer prévio emitido pelo tribunal. No entanto, o advogado destaca que o motivo pelo qual o ano de 2012 não aparece apreciação da Câmara de Itanhém no portal do TCM não está claro. Pode ter havido - segundo ele - atrasos no processo, recursos pendentes de julgamento ou uma inconsistência no próprio site.
Ao detalhar - a pedido da reportagem - as irregularidades apontadas pelo TCM nos anos de 2011, 2012, 2015 e 2016, o advogado menciona que foram identificados diversos problemas. Entre eles estão o descumprimento dos limites de despesas com pessoal, que é de 54%; ausência de licitação por fragmentação de despesa e utilização de modalidades de licitação inadequadas; aumento de obrigações sem recursos suficientes; contratação de pessoal sem concurso público; gastos com educação abaixo do percentual mínimo exigido pela Constituição, que é de 25%, e gastos em ações e serviços públicos de saúde de apenas 12,70%, quando o mínimo exigido é de 15%; realização de despesas excessivas com locação de veículos, combustível e passagens; e até a falta de prestação de contas de recursos repassados à instituições, como a Associação de Voleibol do Extremo Sul da Bahia” e a “Liga de Futebol de Itanhém”.
Em relação às punições impostas ao ex-prefeito, o TCM aplicou multas e determinou o ressarcimento de valores aos cofres públicos, utilizando recursos pessoais do ex-gestor. Essas sanções têm como objetivo responsabilizar o ex-prefeito pelos danos causados ao erário público.
Na entrevista, Dr. Luciano Porto - também a pedido da reportagem - aborda as fases do processo de julgamento das contas, mencionando as "apreciações" e as "reconsiderações". Após a análise das contas pelos membros do TCM e a emissão do parecer prévio, o gestor tem a opção de interpor recursos, como o "pedido de reconsideração". Essas etapas estão previstas no Regimento Interno do TCM e seguem um rito específico, de acordo com o advogado.
Com relação à possibilidade de Bentivi se candidatar novamente, considerando as irregularidades apontadas pelo TCM, o especialista ressalta que a inelegibilidade é determinada pela Justiça Eleitoral no momento do registro de candidatura. O ex-prefeito poderá estar inelegível de acordo com a Lei Complementar 64/90 se as irregularidades apontadas caracterizarem atos dolosos de improbidade administrativa, conforme definido pela Justiça Eleitoral, ainda de acordo com o advogado.
No entanto, Dr. Luciano Porto destaca que a Lei Complementar 184/2021 restringiu o alcance da inelegibilidade, estabelecendo que ela só será aplicada se o tribunal de contas também impuser ao ex-gestor a obrigação de ressarcir valores aos cofres públicos. Caso contrário - segundo ele - a inelegibilidade não será aplicada.
“É preciso ainda explicar que, a princípio, a única causa de inelegibilidade que poderia alcançar o ex-prefeito é a do art. 1º, inciso I, alínea g, d, em razão de suas contas de 2015 e 2016 terem sido rejeitadas pelo TCM e julgadas reprovadas pela Câmara de Itanhém em 2017 e 2018”, explica Dr. Luciano Porto, sendo bastante didático. “Mas, é toda reprovação de contas que gera a inelegibilidade do gestor público? Não! Somente a reprovação decorrente de irregularidade insanável que configure ato de improbidade administrativa, praticado na modalidade dolosa”.
O advogado destaca que uma irregularidade é considerada insanável quando não puder ser legalizada, e o ato doloso é aquele praticado com a intenção clara de cometer o ilícito.
Neste momento da entrevista, o advogado foi questionado se os motivos que levaram à reprovação das contas de 2015 e 2016 do ex-prefeito Bentivi podem ser considerados como irregularidades insanáveis, que configurem atos dolosos de improbidade administrativa.
Dr. Luciano Porto, por sua vez, ressalta que a decisão final sobre a inelegibilidade de Bentivi caberá à Justiça Eleitoral, que deve considerar todas as circunstâncias e elementos apresentados. Ele ressalta ainda que a Justiça Eleitoral é responsável por avaliar os elementos mínimos que indiquem má-fé, desvio de recursos públicos, dano ao erário ou afronta aos princípios da Administração Pública para caracterizar a inelegibilidade.
E, para finalizar, a reportagem questionou: de todas as irregularidades que levaram à rejeição das contas do ex-prefeito Bentivi, quais poderão ser questionadas como causa de inelegibilidade?
Dr. Luciano Porto destacou duas delas:
“A extrapolação dos gastos com índice de pessoal e o dispêndio com saúde abaixo do percentual mínimo legal em 2015”, responde. “Há posicionamento da Justiça Eleitoral no sentido de considerar essas condutas como dolo presumido, o que seria suficiente para atrair a inelegibilidade”, acrescenta. “Mas, é importante dizer que cada situação é específica, a Justiça Eleitoral analisa casos concretos específicos, e não abstratos”, conclui.