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Quinta-feira, 12 de Fevereiro 2026
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Bentivi aguarda julgamento da Justiça Eleitoral em Itanhém; os demais candidatos tiveram suas candidaturas deferidas

O processo de julgamento das contas de Bentivi foi concluído com decisões irrecorríveis, segundo a ação. O TCM-BA emitiu pareceres prévios rejeitando as contas, que posteriormente foram desaprovadas pela Câmara Municipal.

Bentivi aguarda julgamento da Justiça Eleitoral em Itanhém; os demais candidatos tiveram suas candidaturas deferidas
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Dos seis candidatos a prefeito de Itanhém, apenas Milton Ferreira Guimarães, o Bentivi (PSB), ainda aguarda o julgamento de sua candidatura pela Justiça Eleitoral. Enquanto isso, os demais concorrentes – Alex Chaves (PT), Caboquinho (Solidariedade), Magno Pinheiro (MDB), Mildson Medeiros (Avante) e Rodomarck Correia (Republicano) – já tiveram suas candidaturas deferidas.

A candidatura de Bentivi está sob escrutínio devido a uma ação de impugnação que alega irregularidades durante sua gestão como prefeito de Itanhém, entre os anos de 2013 e 2016. A ação destaca que o ex-prefeito teve suas contas referentes aos exercícios financeiros de 2015 e 2016 rejeitadas e desaprovadas por órgãos competentes, como o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado da Bahia (TCM-BA) e a Câmara Municipal de Itanhém.

O processo de julgamento das contas de Bentivi foi concluído com decisões irrecorríveis, segundo a ação. O TCM-BA emitiu pareceres prévios rejeitando as contas, que posteriormente foram desaprovadas pela Câmara Municipal. Não há registro de decisão judicial que tenha suspendido ou anulado esses pareceres e decretos legislativos, o que torna os atos de julgamento válidos e com efeitos ativos.

Com base na Lei Complementar 64/90, a rejeição das contas de um gestor pode resultar em inelegibilidade por um período de oito anos. No caso de Bentivi, a ação argumenta que sua inelegibilidade se estende até 4 de setembro de 2026, devido às contas rejeitadas dos exercícios de 2015 e 2016.

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Um dos pedidos de impugnação lista uma série de irregularidades nas contas do ex-prefeito:

  • Extrapolação do limite de despesa com pessoal: Em 2015, o gasto com pessoal atingiu 60,24% da receita corrente líquida, ultrapassando o limite legal de 54%;
  • Descumprimento dos índices constitucionais: Em 2015, Bentivi aplicou apenas 14,94% da arrecadação em saúde, abaixo do mínimo exigido de 15%;
  • Multas e ressarcimentos: O ex-prefeito foi responsabilizado por não pagamento de multas e ressarcimentos, além de omissões na cobrança da dívida ativa;
  • Contratação irregular de pessoal: Foram contratados servidores sem concurso público, gerando um gasto de R$ 814.000,20 em 2015 e R$ 4.781.555,90 em 2016;
  • Despesas irregulares: Foram identificados gastos excessivos com alimentação, combustíveis, material de expediente e outros itens.

Em 2016, além das falhas já apontadas, o relatório revelou novas irregularidades graves, como a contínua contratação irregular de pessoal e a não aplicação dos índices constitucionais em saúde. Bentivi também foi multado e obrigado a ressarcir valores ao erário público.

A Justiça Eleitoral deve se pronunciar em breve sobre o pedido de impugnação. Enquanto isso, os demais candidatos seguem com suas campanhas aprovadas e deferidas.

Fonte/Créditos: Por Edelvânio Pinheiro

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