A extensão do horário de votação até as 19h, determinada pelo ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), não altera a votação nas seções eleitorais que já fora finalizadas. Nesses locais, as urnas que já foram fechadas não poderão ser reabertas para entrada de novos votos, e os resultados seguem para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Nas urnas que já foram fechadas, os votos serão computados, segundo o ministro. "Orienta-se que as seções eleitorais que ainda estiverem abertas permaneçam em funcionamento até as 19h (horário de Brasília), em estrito cumprimento à determinação judicial", diz.
Fonte/Créditos: Correio 24h
Créditos (Imagem de capa): Votação em Salvador Crédito: Arisson Marinho