O desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, do Tribunal de Justiça da Bahia, na tarde desta segunda-feira (30), tomou uma decisão que afeta diretamente a candidatura do ex-prefeito Milton Ferreira Guimarães, o Bentivi (PSB). O magistrado revogou a liminar anteriormente concedida que suspendia os efeitos dos Decretos Legislativos nº 001/2018 e nº 002/2018, que rejeitaram as contas de Bentivi referentes aos exercícios de 2015 e 2016. Com isso, ele retorna ao estado de inelegibilidade.
A decisão foi resultado de um agravo de instrumento interposto por Bentivi, que alegou não ter sido devidamente intimado para se defender durante o processo de julgamento de suas contas. O ex-prefeito sustentou que os decretos não foram publicados no Diário Oficial e que, portanto, não teve ciência dos mesmos até 2024, quando foi notificado sobre uma ação de impugnação de sua candidatura.
Entretanto, ao analisar o caso, o desembargador Albiani destacou que os procedimentos seguidos pela Câmara Municipal foram regulares e respaldados por parecer do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM), que também rejeitou as contas de Bentivi. O magistrado enfatizou que o ex-prefeito teve amplas oportunidades de se manifestar e que os atos administrativos possuem presunção de legitimidade.
“Não é razoável acreditar que um político experiente não tenha conhecimento das datas de julgamento das suas contas”, argumentou o desembargador. Ele ressaltou que a publicidade dos atos legislativos foi cumprida de acordo com a Lei Orgânica do Município, que permite formas de comunicação além do Diário Oficial.
Com a inelegibilidade restabelecida, a situação de Bentivi nas próximas eleições permanece incerta.
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