O Ministério Público (MP) não acatou o pedido de indisponibilidade dos bens do ex-prefeito de Itanhém, Mildson Dias Medeiros (Avante), requerido pela atual gestão municipal, que é comandada pelo prefeito Bentivi (PSB). O parecer contrário do MP foi emitido no dia 24 de julho, um dia após ser intimado pela Justiça a se manifestar sobre a o bloqueio. Além disso, o próprio juiz do caso, Murillo David Brito, não atendeu de forma imediata ao pedido, determinando o prosseguimento regular do processo e exigindo a manifestação prévia de Mildson Medeiros réu e do Ministério Público.
A ação foi ajuizada no dia 18 de julho pelo município de Itanhém, que acusa o ex-prefeito Mildson de improbidade administrativa. Segundo a denúncia, ele teria desviado R$ 1.575.738,85 de um convênio firmado em 2022 com a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (CONDER), destinado à construção de 44 unidades habitacionais. O convênio previa um repasse total de R$ 3.235.205,16, dos quais R$ 1.926.098,26 chegaram a ser transferidos para uma conta específica.
Consta na ação que apenas R$ 350.171,56 teriam sido pagos à empresa responsável pela obra – a WF Serviços de Engenharia e Edificações Ltda – e que, ao final da gestão de Mildson, restavam apenas R$ 187,85 na conta. O município alega que o restante do valor “simplesmente desapareceu”, sem qualquer comprovação de sua destinação ou prestação de contas, o que configuraria um ato de improbidade por dano ao erário.
Ao analisar o pedido liminar de bloqueio de bens, o juiz substituto Murillo David Brito considerou que a medida só pode ser concedida após a manifestação do réu, Mildson Medeiros, e do Ministério Público, conforme estabelece a Lei nº 14.230/2021, que alterou o regime jurídico das ações de improbidade administrativa. Assim, o magistrado determinou que Mildson seja citado para apresentar contestação no prazo de 30 dias e, em prazo separado de cinco dias, se manifeste exclusivamente sobre o pedido de indisponibilidade de seus bens. Também deu igual prazo ao Ministério Público para se posicionar sobre o mesmo pedido.
O juiz ponderou que a indisponibilidade de bens requer "demonstração no caso concreto de perigo de dano irreparável ou de risco ao resultado útil do processo", e que a dispensa da oitiva prévia do réu só se justifica em situações excepcionais, o que não se verifica, segundo o juiz, neste momento.
Falha
No dia seguinte à intimação judicial, o promotor Fábio Fernandes Corrêa apresentou parecer direto e crítico. Ele apontou como inverossímil a alegação da Prefeitura de Itanhém de que o dinheiro “desapareceu” da conta bancária vinculada ao convênio, uma vez que os recursos foram depositados em conta específica, sendo plenamente rastreáveis.
“Tal alegação não é plausível. Conforme mencionado na própria inicial, há uma conta bancária específica para o recebimento dos recursos oriundos do convênio em questão. É fato público e notório que há condições plenas de se rastrear o montante supostamente desviado a partir de transferências ou qualquer outra operação bancária”, declarou o promotor.
No parecer, o representante do MP ainda sugeriu que o próprio município junte aos autos os extratos bancários completos da conta do convênio, ou que seja solicitada tal providência ao banco responsável. Diante disso, o MP opinou pela manutenção da decisão judicial que negou, ao menos por ora, o pedido liminar de bloqueio dos bens do ex-prefeito.
A Justiça ainda aguarda a manifestação de Mildson Medeiros sobre a ação e o pedido de indisponibilidade de bens. O ex-prefeito terá 30 dias para apresentar sua defesa.
O ex-prefeito Mildson Medeiros ainda não se pronunciou oficialmente sobre o conteúdo da ação.
Fonte/Créditos: Por Edelvânio Pinheiro
Créditos (Imagem de capa): Foto: Mildson Medeiros no local da construção das 44 casas populares