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Terça-feira, 14 de Abril 2026
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Justiça Eleitoral indefere candidaturas de Javali e Balaio em Itanhém

Javali é do PP e Balaio do PDT

Justiça Eleitoral indefere candidaturas de Javali e Balaio em Itanhém
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A Justiça Eleitoral, até o momento, decidiu pelo indeferimento dos pedidos de registro de candidatura de dois candidatos a vereador no município de Itanhém, devido a pendências relacionadas à prestação de contas de eleições passadas.

O pedido de registro de candidatura de Alessandro Rocha de Jesus, mais conhecido por Javali, que concorria pelo partido Progressistas com o número 11111, foi indeferido pela Justiça Eleitoral. A decisão se baseou na ausência de quitação eleitoral, que não regularizou completamente sua situação de contas da eleição de 2020.

Apesar de Javali ter apresentado um pedido de regularização das contas não prestadas, o Juízo havia determinado que ele não poderia obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura atual, conforme o artigo 80, inciso I, da Resolução TSE nº 23.607/2019. Esta decisão impede que ele cumpra uma das condições essenciais para a candidatura, conforme previsto na Lei nº 9.504/1997.

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De forma semelhante, o pedido de Neilton Pinto Coelho, Balaio de Batinga, candidato pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) com o número 12222, também foi indeferido. Balaio enfrentou uma situação análoga à de Javali: suas contas de campanha referentes às eleições de 2020 foram julgadas como não prestadas, e ele também requereu a regularização.

No entanto, a sentença que deferiu o pedido de regularização estipulou que ele não poderia obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura atual. A falta de quitação eleitoral, uma condição indispensável para o deferimento do registro, levou ao indeferimento de sua candidatura.

O Água Preta News fez contato via WhatsApp com os dois candidatos, mas não conseguiu retorno. O espaço segue aberto.

Fonte/Créditos: Edelvânio Pinheiro

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