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Segunda-feira, 20 de Abril 2026
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Bentivi sofre nova derrota em ação contra a Câmara de Vereadores e permanece inelegível para eleições de 2024

A Câmara Municipal de Itanhém foi citada para apresentar sua contestação.

Bentivi sofre nova derrota em ação contra a Câmara de Vereadores e permanece inelegível para eleições de 2024
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O ex-prefeito de Itanhém, Milton Ferreira Guimarães, o Bentivi (PSB), recebeu uma nova derrota em sua tentativa de reverter a decisão que o declarou inelegível para as eleições municipais de 2024. Em uma decisão proferida na manhã desta quarta-feira (12), o juiz da 148ª Zona Eleitoral, Renan Maia Rangel da Silva, indeferiu o pedido de liminar em ação anulatória de ato administrativo, ajuizada por Bentivi contra a Câmara Municipal de Itanhém.

Na ação, Bentivi alegava que o julgamento das suas contas referentes aos anos de 2015 e 2016, que culminou na rejeição de suas contas e, consequentemente, em sua inelegibilidade, foi marcado por irregularidades procedimentais. Segundo o autor, o julgamento teria desrespeitado o contraditório e a ampla defesa, princípios garantidos pela Constituição Federal.

O juiz Renan Maia Rangel da Silva destacou que, apesar da relevância da alegação, a decisão liminar requer a observância de certos pressupostos processuais, como a verossimilhança do alegado e a urgência da medida. No entanto, o juiz considerou que, dado o contexto da decisão já proferida pela Justiça Eleitoral que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Bentivi, e o fato de que o ato administrativo contestado já possui presunção de legitimidade, seria prematuro conceder a liminar.

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A decisão considerou também que a demanda de Bentivi foi proposta após a decisão da Justiça Eleitoral e que há um prazo de mais de cinco anos desde a rejeição das contas, o que inviabiliza a análise sumária em sede liminar. Além disso, a falta de documentos de identificação e comprovantes de domicílio por parte do autor foi identificada como uma deficiência que precisa ser corrigida para a continuidade do processo.

O juiz determinou que Bentivi apresentasse a documentação pessoal e de domicílio em até quinze dias e que o pedido de liminar fosse indeferido por não atender a todos os requisitos legais para sua concessão imediata. A Câmara Municipal de Itanhém foi citada para apresentar sua contestação, e o Ministério Público também foi chamado a se manifestar sobre o caso.

A decisão reitera a necessidade de respeitar os princípios constitucionais e legais em processos que envolvem o Poder Público e reafirma a presunção de legitimidade dos atos administrativos da Câmara Municipal. A disputa sobre a inelegibilidade de Bentivi continuará a ser analisada no âmbito da Justiça Eleitoral e, se houver novos elementos ou alegações, estes serão considerados ao longo do trâmite processual.

 

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