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Segunda-feira, 11 de Maio 2026
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Bentivi é multado por contratação irregular em Itanhém; decisão do TCM ainda cabe recurso

Além da penalidade financeira, foi fixado o prazo de 120 dias para que Bentivi adote as medidas legais necessárias para a contratação de pessoal conforme estabelece a Constituição Federal.

Bentivi é multado por contratação irregular em Itanhém; decisão do TCM ainda cabe recurso
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O prefeito de Itanhém, Bentivi (PSB), foi multado pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM) em R$ 2 mil por irregularidades na contratação temporária de servidores sem processo seletivo simplificado, no primeiro quadrimestre de 2025. a decisão não é definitiva e cabe recurso por parte do gestor.

De acordo com o TCM, os conselheiros da 1ª Câmara julgaram procedente o termo de ocorrência apresentado contra o gestor municipal. A relatoria do processo ficou a cargo do conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, que aplicou a multa diante da constatação de ilegalidade nas admissões realizadas pela Prefeitura de Itanhém.

Segundo o TCM, além da penalidade financeira, foi fixado o prazo de 120 dias para que Bentivi adote as medidas legais necessárias para a contratação de pessoal conforme estabelece a Constituição Federal.

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Conforme o termo elaborado pela Diretoria de Controle e Atos de Pessoal do TCM, a Prefeitura de Itanhém realizou, no primeiro quadrimestre de 2025, 369 contratações temporárias sem a prévia realização de processo seletivo simplificado. Ainda segundo o TCM, as admissões ocorreram nos meses de janeiro e fevereiro e abrangeram diversas funções, como gari, vigilante, motorista, técnicos e auxiliares das áreas administrativa e da saúde, além de profissionais como psicólogo, enfermeiro, farmacêutico, assistente social, fisioterapeuta, nutricionista e acupunturista.

Segundo o TCM, em sua defesa, Bentivi alegou que as contratações ocorreram por “necessidade emergencial para a continuidade dos serviços públicos”, citando situação de “emergência administrativa e financeira” declarada pelo Decreto Municipal nº 046/2025. No entanto, de acordo com o tribunal, o decreto não apresentou fundamentação fática específica nem comprovou a existência de evento imprevisível, calamitoso ou extraordinário que justificasse a adoção de medidas excepcionais.

Em seu voto, conforme registrado pelo TCM, o conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva destacou que a própria legislação municipal — a Lei nº 99/2013 — prevê etapas obrigatórias de controle e publicidade para contratações temporárias, que não foram observadas pela administração municipal. Para o relator, a conduta caracteriza violação à Constituição Federal e à regulamentação local.

Ainda segundo o TCM, o conselheiro ressaltou que o histórico administrativo de Itanhém revela reincidência desse tipo de irregularidade, com contratações sem concurso público ocorrendo ao longo de diversos exercícios, inclusive durante a gestão atual. O tribunal lembrou que Bentivi (PSB) já havia sido advertido sobre práticas semelhantes no parecer prévio das contas de 2015 e que o caso chegou a ser objeto de representação ao Ministério Público Estadual.

O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Danilo Diamantino, opinou, segundo o TCM, pela procedência do termo de ocorrência, com aplicação de multa e determinação para regularização das contratações.

Fonte/Créditos: Por Edelvânio Pinheiro

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