O Tribunal de Justiça da Bahia concedeu nesta segunda-feira (16) uma liminar que suspende os efeitos dos Decretos Legislativos nº 001/2018 e nº 002/2018, da Câmara Municipal de Itanhém, que desaprovaram as contas da prefeitura do município referentes aos exercícios financeiros de 2015 e 2016, durante a gestão do ex-prefeito Milton Ferreira Guimarães, conhecido como Bentivi (PSB). A decisão, assinada pela juíza Marielza Maues Pinheiro Lima, foi fundamentada na demonstração de prejuízo grave e de difícil reparação à parte, além da probabilidade de provimento do recurso.
A defesa de Bentivi argumentou que o regimento interno da Câmara Municipal de Itanhém é omisso quanto à forma de intimação do gestor no processo de julgamento de suas contas, o que atrai a incidência da Lei do Processo Administrativo da Bahia. Com a concessão da liminar,
mplicação referente à inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar 64/90, até o julgamento de mérito do recurso.
A decisão do juiz eleitoral da 148ª Zona de Itanhém, Renan Maia Rangel da Silva, que havia declarado Bentivi inelegível e indeferido seu pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito, foi impactada pela liminar. Com essa decisão, Bentivi ganha um novo fôlego para sua candidatura.
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