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Sabado, 05 de Outubro de 2024
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Política

Bentivi apela ao TRE para reverter decisão que impede sua candidatura à Prefeitura de Itanhém

No recurso apresentado ao TRE, Bentivi argumenta que a decisão da Câmara Municipal foi prejudicada por vícios procedimentais.

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Por Água Preta News
Bentivi apela ao TRE para reverter decisão que impede sua candidatura à Prefeitura de Itanhém
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O candidato a prefeito de Itanhém pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB), Milton Ferreira Guimarães, o Bentivi, protocolou um recurso eleitoral no Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE/BA) no último dia 14 de setembro. A ação busca reverter a decisão de primeira instância que indeferiu seu pedido de registro de candidatura ao cargo de prefeito.

A impugnação à candidatura de Bentivi foi motivada pela rejeição de suas contas referentes aos exercícios financeiros de 2015 e 2016 pela Câmara Municipal de Itanhém, o que, segundo a decisão de primeira instância, configuraria inelegibilidade com base no artigo 1º, inciso I, alínea "g", da Lei Complementar 64/90. Esta alínea determina a inelegibilidade de candidatos cujas contas foram rejeitadas com base em atos de improbidade administrativa.

No recurso apresentado ao TRE, Bentivi argumenta que a decisão da Câmara Municipal foi prejudicada por vícios procedimentais e que os Decretos Legislativos que rejeitaram suas contas não foram publicados de maneira adequada, o que comprometeria sua validade. Segundo a defesa, a falta de publicação oficial dos Decretos Legislativos contraria o princípio da publicidade, um requisito essencial para a validade dos atos administrativos.

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Além disso, a defesa afirma que não houve dolo específico nas condutas atribuídas a Bentivi, o que, conforme a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021), seria necessário para que se configurasse a inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/90. O candidato argumenta ainda que, mesmo nas contas de 2015, não houve a imputação de débito, o que permitiria a sua candidatura conforme a exceção prevista na referida lei.

A defesa de Bentivi contesta a decisão do juiz de primeira instância que, apesar de reconhecer a ausência de publicação dos Decretos Legislativos, segundo a defesa, considerou os atos válidos e não diferenciou as contas dos dois exercícios financeiros.

Bentivi solicita que o TRE conheça e dê provimento ao recurso, reformando a sentença de primeira instância e deferindo o registro de sua candidatura, alegando que não existem impedimentos legais ou fáticos para sua participação nas eleições.

O TRE/BA agora analisará o recurso e decidirá se a candidatura de Milton Ferreira Guimarães pode prosseguir.

FONTE/CRÉDITOS: Por Edelvânio Pinheiro
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