O ex-prefeito e candidato à Prefeitura de Itanhém, Milton Ferreira Guimarães, o Bentivi (PSB), apresentou nesta segunda-feira (16) um pedido ao juízo eleitoral da 148ª Zona Eleitoral, solicitando a reforma da decisão que anteriormente indeferiu seu registro de candidatura. A solicitação baseia-se em um fato superveniente que, segundo a defesa do candidato, afasta a causa de inelegibilidade anteriormente imposta pelo juiz de primeiro grau.
De acordo com os advogados que representam Bentivi, a inelegibilidade do candidato foi inicialmente reconhecida devido à rejeição de suas contas dos exercícios de 2015 e 2016. No entanto, uma decisão judicial recente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) suspendeu os efeitos desse julgamento, eliminando assim a causa de inelegibilidade. A defesa argumenta que, conforme o art. 11, § 10 da Lei 9.504/97, as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro, mas alterações fáticas ou jurídicas supervenientes que afastem a inelegibilidade devem ser consideradas.
O pedido de Bentivi inclui a aplicação do juízo de retratação, conforme estabelecido no art. 267, § 7º, do Código Eleitoral, que permite ao juiz modificar a decisão anterior diante de novos fatos. A defesa do candidato espera que, com a apresentação da documentação que comprova a suspensão dos efeitos da rejeição das contas, o registro de candidatura seja deferido, permitindo que Bentivi continue sua campanha sem os prejuízos causados pela notícia de inelegibilidade.
A decisão agora está nas mãos do juíz Renan Maia Rangel da Silva, que deverá avaliar o pedido e a documentação apresentada para decidir sobre a reforma da decisão. O magistrado, na manhã desta terça-feira (17), proferiu despacho determinando a intimação das partes envolvidas.
De acordo com o despacho, o juiz fundamentou sua decisão com base no artigo 11, § 10, da Lei 9.504/97 e na Súmula nº 43 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Estas normas estabelecem que causas supervenientes à decisão de registro de candidatura podem ser apreciadas no processo de registro se ocorrerem enquanto os autos ainda estão em trâmite nas instâncias ordinárias e desde que se respeitem os princípios do contraditório e da ampla defesa.
O juiz, então, determinou que os impugnantes - dentre os quais está a coligação do prefeito Mildson Medeiros, que é candidato à reeleição -, e o Ministério Público Eleitoral (MPE) sejam intimados para que se manifestem, concedendo um prazo peremptório, isto é, sem adiamento, de três dias.
O promotor eleitoral, Fábio Fernandes Corrêa, opinou na tarde desta terça-feira (17) pela reapreciação da sentença, julgando-se improcedentes as ações de impugnação de registro de candidatura, considerando Milton Ferreira Guimarães elegível para o pleito eleitoral de 2024, uma vez que o Tribunal de Justiça da Bahia suspendeu os efeitos dos Decretos Legislativos nº 001/2018 e nº 002/2018, da Câmara Municipal de Itanhém, que desaprovaram as contas da prefeitura do município referentes aos exercícios financeiros de 2015 e 2016, durante a gestão do ex-prefeito.